Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 658, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e abertura de crédito especial para os fins que especifica, e dá providências correlatas).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Suzanápolis, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção do CRASS - Centro de Referência de Assistência Social.
Art. 2º As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de credito especial suplementar até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais) para atender as despesas decorrente da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
021200 Fundo Municipal de Assistência Social
423 - 08.244.0035.1032.0000 Constr. Sede do CRASS.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
Total 150.000,00
Art. 4º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades.
2472.99.00.00 Outras Transf. de Convênios dos Estados.
2472.99.07.00 Secr. Est. Desenv. Social - Constr. Sede C R AS S 150.000,00
Total 150.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PP A - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 19 de setembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.