Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 700, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre concessão de vale alimentação e prêmio assiduidade aos Conselheiros Tutelares de Suzanápolis, e dá providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Conselheiros Tutelares do Município de Suzanápolis, os benefícios criados na Lei Municipal nº 692, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação e prêmio assiduidade, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos naquela lei.
Art. 2º Para a verificação da assiduidade e demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 692/2013, a presidência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente deverá encaminhar certidão ou outro meio de controle de ponto dos dias trabalhados, assim como os apontamentos das faltas e os atestados médicos dos conselheiros.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos orçamentos futuros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Suzanápolis, 22 de abril de 2013.
ORMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.