Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 754, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis-SP para o exercício de 2014 e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.970.000,00 (vinte e três milhões novecentos e setenta mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 22.400.000,00 (vinte dois milhões, e quatrocentos mil reais),
II - orçamento da Seguridade Social R$ 1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.
COD. DISCRIMINAÇÃO VALOR
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 23.623.000,00
1100.00.00 Receitas Tributaria 2.204.602,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 557.500,00
1300.00.00 Receitas Patrimonial 422.501,00
1600.00.00 Receitas de Serviços 162.000,00
1700.00.00 Transferencias Correntes 20.041.897,00
1900.00.00 Outras Receita Correntes 234.500,00
2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2.610.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 110.000,00
2400.00.00 Transferencias Correntes 2.500.000,00
7000.00.00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTARIA 701.000,00
7200.00.00 R. Contribuição lnfra-Orçamentaria 700.000,00
7900.00.00 Multas e Juros das Contrubições 1.000,00
9000.00.00 RECEITA DEDUTORAS 2.964.000,00
TOTAL 23.970.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;
01 Legislativo 800.000,00
04 Administração e Planejamento 2.985.000,00
08 Assistencia Social 1.165.000,00
09 Previdencia Social 502.100,00
10 Saúde 5.670.000,00
12 Educação 5.434.300,00
13 Cultura 115.700,00
15 Urbanismo 3.328.800,00
16 Habitação 182.000,00
17 Saneamento 500.700,00
18 Gestão Ambiental 60.000,00
20 Agricultura 560.000,00
26 Transporte 728.500,00
27 Desporte e Lazer 820.000,00
99 Reserva de Contingencia 1.117.900,00
Total 23.970.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal 800.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependencias 580.000,00
02.02 Secretaria de Educação e Cultura 5.550.000,00
02.03 Secretaria Municipal de Saúde 5.670.000,00
02.04 Secretaria de Assistencia Social 1.070.000,00
02.05 Depart. De Planej. Finanças e Orçamento 2.050.000,00
02.06 Departamento de Compras 200.000,00
02.07 Departamento de licitações 300.000,00
02.08 Departamento de Agricultura e Abastecimento 560.000,00
02.09 Departamento de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente 4.800.000,00
02.10 Departamento de Esporte Recreação e Lazer 820.000,00
02.11 Instituto de Previdencia Municipal - RRPS 1.570.000,00
Total 23.970.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade, entre dotações de um mesmo programa, e obedecido a distribuição por categoria econômica.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas e receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso à disponibilidade financeira de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexo a esta Lei, alterando os programas e ações e valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, assim como do Plano Plurianual para o período 2014 a 2017.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014, revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 13 de dezembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.