Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 757, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 9.376,27 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), destinados a custear despesas com a execução do Programa Índice de Gestão Descentralizado - IGD SUAS.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 438 - 08.244.0035.2073.0000 Índice G. Descentralizado - IGD SUAS ..… 1.376,27
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 439 - 08 .244.0035.2073.0000 Índice G. Descentralizado - IGD SUAS ..… 8.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ......................................................................… 9.376.27
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1700.00.00.00 Transferências Correntes
1720.00.00.00 Transferências lntergovernamentais
1721.00.00.00 Transferências da União
1721 .34.00.00Transferências de Recursos do FNAS
1721.34.08.00 Índice de Gestão Descentralizado- IGD SUAS ..… 9.376.27
Total ......................................................................... 9.376.27
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 13 de dezembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.