Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 758, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 276- 10.302.0054.2055.0000 Ativid. do F. Municipal de Saúde ..… 43.000,00
3.3.90 .39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Ficha: 287- 10.302.0105.2187.0000 Subvenções Sociais ..… 100.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Total .............................… 143.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021100 SETOR DE AGRICULTURA.
306- 20.601 .0090.1198.0000 Ministério A. P. Abast.- Equipamento ..… -143.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ................................................................... -143.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 13 de dezembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.