Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 760, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de um veículo, tipo Caminhão Caçamba novo, zero Km, capacidade de carga do mínimo 10m³, objeto do Convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.00701239.0000 Secr. Planej. E Desenv. Regional - Conv. 639/2013
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................ 216.000,00
Total ........................................................................................ 216.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2470.00.00.00 Transferências de Convênios.
2472.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2472.99.07.00 Secr. De Planej. e Desenv. Regional - Convêio 639/2013 ..... 216.000,00
Total ................................................................................... 216.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de dezembro de 2013.
Suzanápolis, 13 de dezembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.