Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 763, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados a suportar despesas com o aditamento do contrato nº 043/2012, cujo objeto é a execução de obras do Terminal Rodoviário de Passageiros.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
435 - 15.451.0070.1238.0000 Constr. Prédio do Terminal Rodoviário 45.000,00
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 45.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020600 SETOR DE ESPORTE, RECREACAO E LAZER
Ficha: 154-27.812.0100.2125.0002 Coord. e Manutenção -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
Ficha: 170-15.451.0070.1134.0000 Recap. de Pav. Asfáltica -10.200,00
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 185- 15.452.0070.2102.0001 Manut. Coleta de Lixo Domiciliar -13.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNC. E ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha: 206-26.782.0095.1162.000 Máquinas, Fer. e. Rodoviários -4.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020900 SETOR DE AGUA E ESGOTO
Ficha: 236- 17.512.0086.2110.0000 Manut. do Sist. de Trat. de Esgoto -9.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 45.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO- Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de dezembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.