Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 689, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 255.740,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Recapeamento Asfáltico em diversas Ruas localizadas a Sede do Município, com recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 440-15.451.0070.1208.0000
Ministério das Cidades - Recap.Asfaltico 255.740,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 255.740,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receita de Capital
2400.00.00.00 Transferência de Capital
2470.00.00.00 Transferência de Convênios
2471.00.00.00 Trans. De Convênios da União e de Suas Entidades
2471.03.03.00 Ministério das Cidades - Recap. Asfaltico 255.740,00
Total 255.740,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições contrárias.
Suzanápolis, 07 de fevereiro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (……………) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.