Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 695, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 21.041,97 (vinte e um mil, quarenta e um reais e noventa e sete centavos), destinados a custear despesas com a execução do Projeto "Esporte Social".
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02 06 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
27 812 0100 2285 0000 Projeto - Esporte Social.
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL 8.041,97
27 812 0100 2285 0000 Projeto - Esporte Social.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.000 ,00
Total 21.041,97
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2012).
Superávit Financeiro 21.041,97
Total 21.041 ,97
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2013.
ORMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.