Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 715, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de equipamentos diversos para aparelhagem da Unidade Básica de Saúde (UBS), custeados com recursos de Programa do Governo da União, denominado Programa Nacional de Qualificação a Assistência Farmacêutica.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
422-10.301.0052.1064.0000 Equip. M. Permanente - QUALIFAR 24.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total 24.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro 24.500,00
Total 24.500,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e LDO, Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrária.
Suzanápolis, 12 de julho de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.