Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 720, DE 29 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para concessão de manutenção em viatura do Corpo de Bombeiro, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a custear despesas de manutenção de viatura do Comando do Corpo de Bombeiros de sediado na cidade de Pereira Barreto/SP, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão apresentadas no serviço de Contabilidade desta Comuna em tempo hábil para seu processamento, acompanhadas de 03 (três) orçamentos de Empresas distintas e do ramo, sagrando-se vencedora a proposta que melhor atenda as necessidades do Comando do Copo de Bombeiros.
Art. 3º As despesas serão pagas contra apresentação de documentos fiscais (notas fiscais) em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, onde deverão constar o tipo do serviço prestado, veículo e modelo, acompanhado de termo de aceitação exarado pela autoridade competente.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.2125.000 - Esporte Recreação e Lazer
3.3.90.30.000 Material de. Consumo 4.000,00
Total 4.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 29 de julho de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.