Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 721, DE 29 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 153.100,00 (cento e cinquenta e três mil e cem reais), destinados a custear despesas com Implantação da Infraestrutura e Sistema de Operação de Curtume de Peles de Peixes, objeto do Convênio nº 068/2012, celebrado com Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Cáput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021100 SETOR DE AGRICULTURA.
Ficha: 427-20.662.0090.1189.0000 Min. da P. Aquic. - Conv. 068/2012 107.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 428-20.662.0090.2119.0000 Min. da P. Aquic. - Conv. 068/2012 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 429-20.662.0090.2119.0000 Min. da P. Aquic. - Conv. 068/2012 33.000,00
3.3.90.39.00 O. SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 430-20.662.0090.2119.0000 Min. da P. Aquic. - Conv. 068/2012 3.100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
PODER EXECUTIVO
Local: 021100 SETOR DE AGRICULTURA.
Ficha: 302-20.601.0090.1153.0000 Aqui. de Máq., Veíc. e Ferramentas -3.100,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 305-20.601.0090.1197.0000 Min. da Pesca -. Aquiquola -150.000 ,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 153.100,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 17 de julho de 2013.
Suzanápolis, 29 de julho de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.