Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 722, DE 29 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 348.250,00 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Construção do Centro de Eventos, do Convenio Celebrado com Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Cáput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 02600 SETOR DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER.
427- 27.812.0100.1187.0000 Constr. Centro de Eventos - M. Turismo
4.4.90.51.00 (FR05) Obras e Instalações 341.250,00
4.4.90.51.00 (FR01) Obras e Instalações 7.000,00
Total 348.250,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica e da anulação de dotações do orçamento vigente assim descritos:
02- PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00.Transferências de Capital.
2471.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2471.99.06.00 Constr. Centro de Eventos - M. Turismo 341.250,00
0206 - SETOR DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER
27.812.0100.1175.00 - Const. De Ciclovias de Passeio p/ Pedestres
142.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.000,00
27.812.0100.1176.00 - Equipamentos e M. Permanente
143.4.4.90.52.00 Equipamento e M. Permanente 5.000,00
TOTAL 348.250,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 25 de julho de 2013.
Suzanápolis, 29 de julho de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.