Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 710, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a realização de campanhas educativas em locais públicos onde são realizados espetáculos ou apresentações de diversão no município de Suzanápolis, Estado de São Paulo sobre o combate ao uso de drogas, com slogan: “diga não as drogas”, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a realização de Campanhas Educativas em locais públicos onde são realizados espetáculos ou apresentações de diversão no município de Suzanápolis, estado de São Paulo sobre o combate ao uso de drogas, com slogan: “diga não as drogas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis, 06 de junho de 2013.
ORMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.