Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 712, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a proceder a realocação de dotações, buscando melhor equidade orçamentária no orçamento vigente.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
419-12.361.0061.2089.0000 Salário Educação - QUESE Federal 35.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 35.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
105-12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE Federal -35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total -35.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrária, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de maio de 2013.
Suzanápolis, 06 de junho de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.