Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 708, DE 08 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
336-08.244.0035.1031.0000, Construção - Sede CRASS 45.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 45.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
175-15.451.0070.1207.0000 Secr. de S. Rec. Híd . - Const.Galerias -30.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
339-08244.0035.1037.0000 Obras de lnf. Est. - Assist. Social -15.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total -45.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 08 de maio de 2013.
ORMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.