Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 697, DE 07 DE MARçO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinados a suportar despesas com aquisição de veículo para atender a frota de veículos de transporte de alunos.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
414 - 12.364.0067.1099.0000 Aquisição de Equip. e Veículos - R. Hídricos 135.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total 135.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Superávit Financeiro: 135.000,00
Total 135.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentaria para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2013.
ORMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.