Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 747, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção social, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), ao "Hospital Ielar - Instituto Espírita Nosso Lar".
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal e correrá por conta do seguinte funcional programática:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0105.2187.0000 Concessão de Subvenção Social
3.3.90.43.00 Concessão de Subvenção Social
Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei,
Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2013, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2014.
Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverão ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 06 de novembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.