Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 736, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
0207 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.661.0070.1104.0000 Aquisição de Terreno - Distrito Industrial 190.000,00
4.4.90.61.03 Terrenos 190.000,00
0210 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0054.2060.0000 Despesas - Aquisição de Remédios 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Total 200.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
435 - 15.451.0070.1202.0000 Ministério do Turismo - Recap. Asfaltico -200.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total -200.000,00
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja de 19 de setembro de 2013.
Suzanápolis, 03 de outubro de 2013
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.