Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 740, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, e seus departamentos, para desenvolver projetos e ações de infraestrutura no Município de Suzanápolis, e dá providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, do Estado de São Paulo, e seus departamentos, para desenvolver ações e projetos de infraestrutura no Município de Suzanápolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de outubro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.