Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 741, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 30.860,00 (trinta mil oitocentos e sessenta reais), destinados a custear despesas com a execução da Lei Complementar Municipal nº 71 de 06 de junho de 2013, que assim dispõe:
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 431 - 10.302.0054.2049.0000 Subsídios 25.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 432-10.302.0054.2049.0000 Subsídios 5.360,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Total 30.860,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 270 -10.302.0054.2055.0000 Ativid. do F. Mun. de Saúde -25.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 272 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Mun. de Saúde -5.360,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Total 30.860,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orça a ia para aplicação da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 17 de outubro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.