Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 743, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 108.200,00 (cento e oito mil e duzentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 247 - 10.301.0050.2050.0000 Pab Variável - PSF - Médica da Família 46.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Ficha: 249 - 10.301.0050.2051 .0000 Pab Variável - Agentes Comum. de Saúde 25.100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Ficha: 257- 10.301.0050.2283.0000 Comp. de Especific. Regionais 26.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 258 - 10.301.0050.2283.0000 Comp. de Especific. Regionais 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Superávit Financeiro: 108.200,00
Total 108.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2013.
Suzanápolis, 17 de outubro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.