Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 744, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 283 - 10.302.0054.2067.0000 PMAC - Prog. M. Acesso Qual. 34.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 34.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
1721.33.08.000 PMAQ - Progr. de Melhoria Acesso de Qualidade 34.000,00
Total 34.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de setembro de 2013.
Suzanápolis, 17 de outubro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.