Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 726, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para concessão de mobiliário ao Poder Judiciário da Comarca de Pereira Barreto/SP, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a doação de mobiliário ao PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO/SP.
Art. 2º O mobiliário a que se refere o artigo anterior será composto por 05 balcão em granito verde Ubatuba medindo 1,58m x 0,80m, 01 balcão em granito medindo 2,00m x 0,80m.
Art. 3º O mobiliário será adquirido pela Municipalidade, respeitadas as normas de licitações e contratos em vigor, e colocados a disposição para o uso a que se destina ao Juízo de Direito da Comarca de Pereira Barreto /SP (Fórum de Pereira Barreto) através de termo de doação celebrado entre as partes.
Art. 4º Para a execução desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito especial no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
27.812.0100.2017.000- Material, Bem ou Serv. p/Distrib. Gratuita
33.90.32.00- Material, Bem ou Serv. p/Distrib. Gratuita
Total 3.100,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentaria para aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 06 de setembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.