Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 727, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 327, de 19 de fevereiro de 2009, que institui o sistema de registro de preços para materiais e gêneros de consumo frequente da administração direta e indireta.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 327, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º As compras de serviços, materiais e gêneros de uso frequente serão realizadas pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.”
Art. 2° A Lei nº 327, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O registro de preços será precedido de licitação na modalidade concorrência pública ou pregão presencial e terá sua ata publicada trimestralmente.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 06 de setembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.