Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 730, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a Lei 702 de 02 de maio de 2013 que autoriza ao Poder Executivo ceder a Instituições Públicas créditos decorrentes de compensação financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, e dá outras providencias.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 702, de 02 de maio e 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financeira pública e privada créditos de compensações financeiras que o Município de Suzanápolis tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o termino do mandato do chefe do Poder Executivo.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 23 de setembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.