Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 731, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 131.600,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 251 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo 42.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 252 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 253 - 10.301.0050.2056.0001 Piso de Atenção Básica - Fixo 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 254 - 10.301.0050.2056.0002 Piso de Atenção Básica - Fixo 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 264 - 10.302.0052.2066.0000 Assist. Farmacêutica - Remédios 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 283 - 10.302.0054.2067.0000 PMAC-Prog. M. Acesso Qualidade 23.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior e:
Superávit Financeiro: 131.600,00
Total 131.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2013.
Suzanápolis, 25 de setembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.