Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 735, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Construção de uma Quadra Esportiva Escolar Coberta, proveniente do Termo de Compromisso PAC204460/2013, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "cáput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0061.1088.0000 Construção de Quadra Esportiva Coberta
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 510.000,00
Total 510.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2471.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2471.02.01.00 Constr. Quadra Esportiva Coberta 510.000,00
Total 510.000.00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para a aplicação da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 18 de setembro de 2013.
Suzanápolis, 25 de setembro de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.