Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 784, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Programa "PAIF - Programa de Atendimento Integral a Família", custeado com recursos do Governo Federal.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02- PODER EXECUTIVO
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 495 - 08.241.0046.1148.0000 Ref. Melhor. Unid. A Social- PAIF 5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÓES
Ficha: 496-08.241.0046.1149.0000 Móveis, Utens. Equipamentos - PAIF 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 266- 08.244.0046.2246.0000 PAIF- P. de Atenção da Família -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Total -10.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Suzanápolis, 11 de abril de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.