Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 785, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados a custear despesas com a execução dos Programas "Renda Cidadã e Ação Jovem", custeado com recursos do Governo do Estado.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera às seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 499- 08.244.0046.2261.0000 Progr. Renda Cidadã 5.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 500- 08.244.0046.2261.0000 Progr. Renda Cidadã 5.900,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P. JURÍDICA
Ficha: 501 - 08.244.0046.2262.0000 Progr. Ação Jovem 7.100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 502- 08.244.0046.2262.0000 Progr. Ação Jovem 7.100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P. JURÍDICA
Total 26.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020402FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 277- 08.244.0046.2253.0000 I. Gestão Descentr. - Bolsa Família -5.700,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 278-08.244.0046.2253.0000 I. Gestão Descentr. - Bolsa Família -2.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 280- 08.244.0046.2254.0000 Progr. Fortalecendo a Família -5.400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P. JURÍDICA
Ficha: 281 - 08.244.0046.2255.0000 Progr. Jovem Empreendedor -6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 282- 08.244.0046.2255.0000 Progr. Jovem Empreendedor -3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P. JURÍDICA
Total -26.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Suzanápolis, 11 de abril de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.