Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 786, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com a execução do Programa "Serviço de Fortalecimento de Vínculos - Idoso", custeado com recursos do Governo do Estado.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02- PODER EXECUTIVO
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 497-08.241.0046.2259.0000 Serv. Fortal. de Vínculos - Idoso 2.750,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 498-08.241.0046.2259.0000 Serv. Fortal. de Vínculos - Idoso 2.750,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
Total 5.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências Correntes
1760.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.00.00.00 Transferências dos Estados e de Suas Entidades
1762.99.00.00 Outras Transferências de Convênios
1762.99.11 .00 Serv. de Fortal. De Vínculos - Idoso 5.500,00
Total 5.500,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Suzanápolis, 11 de abril de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.