Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 802, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Programa “IGD - Índice de Gestão Descentralizada”, custeado com recursos do Governo Federal.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local : 020402 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
517-08.224.0046.1152.0000 Veículos, Moveis e Utensílios - IGD 7.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total 7.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
020402 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
251-08241.0046.1143.0000 Desapr. De Terreno- Melhor Idade -1.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
275-08.244.0046.2252.0000 Erradicação Trab. Infantil- PET -6.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Total 7.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação das presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 08 de agosto de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.