Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 804, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a alteração do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, de que trata a Lei Complementar n° 70, de 10 de maio de 2013, em atendimento a Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I - Tabela II - "Cargos de Provimento Efetivo" da Lei Complementar n° 70, de 10 de maio de 2013, no que diz respeito a referência do cargo de Agente Comunitário de Saúde, que passa a ter a seguinte redação em obediência a Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014:
ANEXO l - TABELA II
DENOMINAÇÃO | VAGAS | REF | REQUISITOS MÍNIMOS |
Agente Comunitário de Saúde | 10 | 08 | Ensino Médio |
Art. 2º As despesas de que tratam esta lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 08 de agosto de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.