Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 829, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis/SP para o exercício de 2015, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.076.500,00 (vinte e quatro milhões, setenta e seis mil e quinhentos reais), sendo:
I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 22.450.000,00 (vinte dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais);
II - orçamento da Seguridade Social R$ 1.626.500,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
COD. DISCRIMINAÇAO VALOR
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 23.839.500,00
1100.00.00 Receitas Tributaria 2.240 .500,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 557.500,00
1300.00.00 Receitas Patrimonial 481.000,00
1600.00.00 Receitas de Serviços 163.000,00
1700.00.00 Transferencias Correntes 20.156.000,00
1900.00.00 Outras Receita Correntes 241.500,00
2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2.500.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 110.000,00
2400.00.00 Transferencias Correntes 2.390.000,00
7000.00.00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTARIA 701.000,00
7200.00.00 R. Contribuição lnfra-Orçamentaria 700.000,00
7900.00.00 Multas e Juros das Contribuições 1.000,00
9000.00.00 RECEITA DEDUTORAS 2.964.000,00
TOTAL 24.076.500,00
Art. 3° A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
01 Legislativo 800.000,00
04 Administração e Planejamento 2.955. 000,00
08 Assistencia Social 1.387.500,00
09 Previdencia Social 646.100,00
10 Saúde 5.365.000,00
12 Educação 5.651.500,00
13 Cultura 38.500,00
15 Urbanismo 3.487.500,00
16 Habitação 182.000,00
17 Saneamento 426.000,00
18 Gestão Ambiental 60.000,00
20 Agricultura 775.000,00
26 Transporte 652.000,00
27 Desporte e Lazer 620.000,00
99 Reserva de Contingencia 1.030.400,00
Total 24.076.500,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal 800.000,00
02-PODEREXECUTIVO
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependencias 640.000,00
02.02 Secretaria de Educação e Cultura 5.690.000,00
02.03 Secretaria Municipal de Saúde 5.365.000,00
02.04 Secretaria de Assistencia Social 1.242.000,00
02.05 Depart. De Planej. Finanças e Orçamento 2.140.000,00
02.06 Departamento de Compras 160.000,00
02.07 Departamento de licitações 210.000,00
02.08 Departamento de Agricultura e Abastecimento 775.000,00
02.09 Departamento de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente 4.807.500,00
02.10 Departamento de Esporte Recreação e Lazer 620.000,00
02.11 Instituto de Previdencia Municipal - RRPS 1.626.500,00
Total 24.076.500,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade, entre dotações de um mesmo programa, e obedecido a distribuição por categoria econômica.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas e receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes.
Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando aos atendimentos das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeira de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n° 101 de 2000.
Art. 7° Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexo a esta Lei, alterando os programas e ações e valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, assim como do Plano Plurianual para o período 2014 a 2017.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 05 de dezembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.