Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 775, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para concessão de Contribuição, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de contribuição no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da entidade, à título de contribuições, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
02.02.02 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil
12.361.021.2031 .0000 Manutenção do Ens. Fundamental
3.3.50.41.000 Contribuições 70.000,00
Total 70.000,00
Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2014, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis até o dia 31 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no “caput” deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
Art. 5º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
Suzanápolis, 06 de fevereiro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.