Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 777, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), destinados a custear despesas com a execução das obras visando atender o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Pública do Ensino Infantil- PROINFANCIA.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil
12.361.0024.1040.000 FNDE- Pro Infância- Aplic. Financeira
4.4.90.51 .00 Obras e Instalações 155.000,00
Total 155.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Superávit Financeiro 155.000,00
Total 155.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 14 de fevereiro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.