Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 778, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), destinados a custear despesas com a execução das obras para atender o Programa de "Requalificação de Unidades Básica de Saúde", custeada com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
020302 Fundo Municipal de Saúde
482-10.301.1106.000 Requalif. De Unid. Básica de Saúde-PSF
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 408.000,00
Total 408.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte da receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito.
02- PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital
2400.00.00.00 Transferência de Capital
2471 .00.00.00 Transferências de Convênios
2471 .02.00.00 Trans. De Convênios da União e de Suas Entidades
2471 .01.04.00 Requalif. De Unid. Básica de Saúde- PSF 326.400,00
Superávit Financeiro 81.600,00
Total 408.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 14 de fevereiro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.