Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 765, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para proceder reparos mecânicos em viaturas da Polícia Ambiental, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder ao pagamento de despesas de manutenção de viatura do 2° Batalhão da Policia Militar Ambiental - 1ª Cia, 2° Pelotão da Base Operacional da Policia Ambiental de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior não poderão ultrapassar o importe de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), que será pago diretamente a empresa que proceder aos serviços de manutenção contra a apresentação de documento fiscal emitido a favor da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
09 Depart. De Infra Estr. Urbana e M. Ambiente
04 Fundo Municipal de Meio ambiente
18.541.0062.2291 .0000 F. Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.30.00 Material de Consumo 990,00
Art. 4° Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.