Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 768, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Mostrar ato compilado Mostrar alterações
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a custear despesas com a Implantação da Praça de Exercício da Pessoa Idosa, custeada pelo Estado por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020103 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
478.08.244.0016.1015.000 Praça de Exercício do Idoso- FSS-SP
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 15.000,00
Total 15.000,00
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a custear despesas com a Implantação da Praça de Exercício da Pessoa Idosa, custeada pelo Estado por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.(Redação dada pela Lei nº 810, de 26.09.2014)
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:(Redação dada pela Lei nº 810, de 26.09.2014)
02 - PODER EXECUTIVO
020103 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
511.08.244.0016.2023.000 Praça de Exercício do Idoso- FSS-SP
33.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00
Total 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro 15.000,00
Total 15.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.