Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 771, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 68.916,60 (sessenta e oito mil, novecentos e dezesseis e sessenta centavos), destinados a custear despesas com a execução de Obras de Pavimentação, Guias e Sarjetas em Ruas localizadas a sede do Município, proveniente do Termo de Convênio nº 640/2012, celebrado com o Estado por intermédio da Secretaria de Habitação.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
473.15.541.0060.1191 .000 Secr. Da Habitação- Recep. Campo Verde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 68.916,60
Total 68.916,60
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descritos:
02- PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2471 .00.00.00 Transferências de Convênios.
2471 .00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2471.99.02.00 Secr. Da Habitação- Recep. Campo Verde 68.916,60
Total 68.916,60
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.