Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 774, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 1.064.621,39 (um milhão, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta nove centavos), destinados a custear despesas com a execução das obras de construção de Prédio Escolar, custeados com recursos do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil
472 -- 12.361.0021.1038.0000 Const. Prédio Escolar- Secr. da Educação
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.064.621,39
Total 1.064.621,39
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
152-2472.02.01.00 Const. Prédio Escolar- Secr. da Educação 1.064.621,39
Total 1.064.621,39
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.