Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 800, DE 07 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local : 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
516-1 O. 304.0039. 1131.0000 Equip. e M. Permanente -Vig. Sanitária - União
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 17.400,00
Total 17.400,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
219-10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade Ambulatorial
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros -P. Jurídica 17.400,00
Total 17.400,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 07 de julho de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.