Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 796, DE 05 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar em Leilão bens inservíveis de domínio público municipal.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo alienar através, de Leilão, os bens inservíveis do domínio público municipal, a partir dos valores apurados pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Portaria 389, de 21 de julho de 2013, conforme Laudo de Avaliação, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 05 de junho de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.