Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 797, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas com a implantação do "Curtume de Pele de Peixes", custeado com recursos da União, por intermédio do Ministério da Pesca.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020801 SUPORTE TÉCNICO -AGRIC. E ABAST. DEAGR
512-20.605.0057.1170.0000 M. da Pesca-lmplan. Curtume Pele Peixes 104.831,22
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
513-20.605.00574001.0000 M. da Pesca- lmplant. Curt. Pele Peixes 9.313,20
3.3.90.30.00 Material de Consumo
514-20.605.0057.4001.000 M. da Pesca- lmplant. Curtume Pele Peixes 35.855,58
3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros -P. Jurídica
Total 150.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1762.99.15.00 Ministério da Pesca - Curtume Pele de Peixes 45. 168,78
2000.00.00.00 Receitas de Capital
2471.99.09.00 Ministério da Pesca- Curtume Pele de Peixes 104.831,22
Total 150.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 24 de junho de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.