Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 788, DE 12 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), destinados a custear despesas com a aquisição de máquinas e equipamentos para atender a "Patrulha Agrícola", custeada com recursos da União, por intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
01.08 DEPAR. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - DEAGR.
Local: 020801 Suporte Técnico- Agricultura e Abastecimento
508-20.605.0057.1168.0000 Contrato Repasse n 772346/2012-MAPA 146.250,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total 146.250,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício:
02- PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2471 .00.00.00 Transferências de Convênios.
2471 .99.00.00 Demais Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2471.99.02.00 Ministério da Agr. Pecuária e Abastecimento-MAPA 146.250,00
Total 146.250,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Suzanápolis, 12 de maio de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.