Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 791, DE 12 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), destinados a custear despesas com a execução de Obras de Ampliação da Unidade Básica de Saúde, custeados com recursos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
509-10.301 .0036.1107.0000 Secr. Est. Saúde-Amp. UBS-QUALIS UBS 216.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 216.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação e do Superávit Financeiro:
Excesso
02- PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2472.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.01.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2471.01.03.00 Secr. de Est. Saúde- Ampliação UBS- QUALIS UBS 172.800,00
Superávit Financeiro: 43.200,00
Total 216.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Suzanápolis, 12 de maio de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.