Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 792, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados a proceder ajuste nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 020302 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 212- 10.301 .0038.2215.0000 Atendimento Odontológico 8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 216- 10.301 .0038.2216.0000 Progr. Sorria São Paulo 37.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 55.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação de dotações e de Superávit Financeiro:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 020301 Corpo Administrativo
Ficha: 165-10.301 .0035.1103.5001 Constr. Consult.- P. São Jorge 18.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Superávit Financeiro: 37.000,00
Total 55.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Suzanápolis, 28 de maio de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.