Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 780, DE 21 DE MARçO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados a promover ajustes incorreções no orçamento vigente.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0209 DEP. DE INFRAESTRUTURA URBANA E MEIO AMBIENTE
020902 Dep. De Infra Estrutura Urbana
15.451.0060. 1192.0000 Desapropr. de Imóveis
4.4.90.61.00 Terrenos 360.000,00
Total 360.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02- PODER EXECUTIVO
0209 DEP. DE INFRAESTRUTURA URBANA E M. AMBIENTE
020902 Dep. De Infra Estrutura Urbana
15.451.0060.1192.0000 Desapropr. de Imóveis
4.4.90.51.0. Obras e Instalações 40.000,00
02.05 DEPARTAMENTO DE PLENEJ. FINANÇAS E ORÇAMENTOS
020502 SUPORTE ADMINISTRATIVO -FINANCEIRO
04.843.0000.1157.0000 Amortização da Dívida Pública
4.6.90.71.00 Principal da D. Contratual Resgatada 320.000,00
Total 360.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 21 de março de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.