Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 781, DE 21 DE MARçO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), destinados a promover ajustes incorreções no orçamento vigente.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0200202 Dep. De Ensino Fundamental e Educação Infantil
12.361 .0021 .2036.000 Manut. Ensino Fundamental - QUESE
3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Jurídica 40.000,00
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301 .0036.2208.000 Atenção Básica
3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terceiros- P Jurídica 315.000,00
02.05 DEPARTAMENTO DE PLANEJ. FINANÇAS E ORÇAMENTOS
020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO -GERAL
04.122.0053.2282.000 Almoxarifado Municipal
3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Jurídica 60.000,00
04.122.0053.2284.000 Oficina -Lavador Municipal
3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Jurídica 60.000,00
02.06 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
020601 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
04.122.0051.2283.000 Ações Admin- Depart. De Compras
3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Jurídica 20.000,00
Total 495.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02- PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0200202 Dep. De Ensino Fundamental e Educação Infantil
12.361 .0021 .2035.000 Manut. Ensino Fundamental - QUESE
3.3.90.36.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Física 40.000,00
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0036.2180.000 Atenção Básica ,
3.3.90.36.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Física 315.000,00
02.05 DEPARTAMENTO DE PLANEJ. FINANÇAS E ORÇAMENTOS
020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO -GERAL
04.122.0053.2273.000 Almoxarifado Municipal
3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Física 25.000,00
04.122.0053.2274.000 Oficina -Lavador Municipal
3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Física 30.000,00
0206 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
020601 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
04.122.0051.2277.000 Ações Admin- Depart. De Compras
3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terceiros- P. Jurídica 15.000,00
02.09 DEP. INFRAESTRUTURA URBANA E MEIO AMBIENTE
020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.451.0060.1182.2001 Galerias de Água Pluviais -Estado
4.4.90.51 .000 Obras e Instalações 70.000,00
Total 495.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 11 de março de 2014.
Suzanápolis, 21 de março de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.