Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 811, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 520-10.304.0039.1132.0000 Equi. e M. Permanente 40.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total 40.000,00
Art. 2º O crédito na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior:
Superávit Financeiro 40.000,00
Total 40.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 10 de outubro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.